O divórcio no Brasil é o ato formal que extingue o vínculo do matrimônio, permitindo aos cônjuges alterar seu estado civil. Ele pode ser realizado por duas vias principais: a judicial, conduzida perante um juiz de direito, ou a extrajudicial, efetuada de forma mais ágil diretamente em um cartório de notas. Independentemente do caminho escolhido, a legislação brasileira exige a presença de um advogado ou defensor público para orientar as partes.

A modalidade extrajudicial é a opção mais rápida e simples, mas exige o preenchimento de requisitos específicos por lei. É necessário que haja consenso absoluto entre o casal sobre a separação, a partilha de bens e o pagamento de pensão. Além disso, a esposa não pode estar grávida e o casal não deve possuir filhos menores ou incapazes, garantindo a proteção aos direitos das partes.

Quando existem filhos menores, desacordo sobre os bens ou falta de consenso, o processo deve tramitar na via judicial. Nessa esfera, o juiz definirá questões cruciais, como a guarda dos filhos, a convivência familiar e a pensão alimentícia. Desde a Emenda Constitucional 66, não há mais necessidade de prévia separação judicial ou comprovação de culpa para conceder o divórcio.

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